Novas regras para entrada no México

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O governo mexicano estabeleceu novas regras para a entrada de cidadãos brasileiros no México em viagens de turismo ou negócios

A partir de 11 de dezembro de 2021 os cidadãos brasileiros que ingressarem no México por via aérea deverão apresentar um visto eletrônico a ser solicitado online.

Quem ingressar no México por via marítima ou terrestre deverão solicitar visto físico no passaporte às autoridades consulares mexicanas (veja aqui os contatos da representações diplomáticas do México no Brasil).

Estão isentos da exigência de visto:

1)    Cidadãos brasileiros que possuam residência permanente no Canadá, Estados Unidos, Japão, Reino Unido, países que pertençam ao Espaço Schengen* e países membros da Aliança do Pacífico (Chile, Colômbia, México e Peru);

2)    Cidadãos brasileiros que possuam visto válido e vigente para o Canadá, Estados Unidos, Japão, Reino Unido e países que pertençam ao Espaço Schengen*.

O visto eletrônico poderá ser solicitado por meio do Sistema de Autorización Electrónica (SAE), clicando neste link.

A solicitação poderá ser feita com antecedência de até 30 dias em relação à data prevista do embarque.

Após preencher o formulário com as informações solicitadas e enviá-lo eletronicamente, o requerente deve aguardar que seu pedido seja processado. Uma vez emitida a autorização eletrônica, ela deverá ser impressa e apresentada às autoridades migratórias mexicanas na chegada ao México, junto com o passaporte válido e a Forma Migratória Múltiple (FMM), a ser fornecida pela empresa aérea durante o voo. A autorização dá direito a uma entrada de até 180 dias no território mexicano.

Caso a autorização não seja concedida, o requerente deverá procurar a repartição consular mexicana mais próxima para solicitar um visto físico no passaporte.

A operação e funcionamento do Sistema de Autorización Electrónica é de inteira responsabilidade das autoridades migratórias mexicanas.

ATENÇÃO: a concessão da autorização eletrônica não dispensa o viajante de apresentar, em sua chegada ao México, os documentos solicitados atualmente pelas autoridades migratórias, que são:

·       passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data pretendida de entrada em território mexicano;

·       passagem de regresso ao Brasil impressa ou com destino a outro país, após a visita ao México;

·       passagens domésticas impressas (de ônibus, de avião etc.), ou comprovação impressa de aluguel de carro ou contratação de serviço de transporte/turismo, que comprovem os deslocamentos a serem realizados dentro do México;

·       prova de meios de subsistência (dinheiro em espécie, preferencialmente dólares norte-americanos ou pesos mexicanos, cartão de crédito internacional, “travellers checks”, etc) compatíveis com a quantidade de dias que permanecerão no México;

·       turistas deverão portar cópia impressa de comprovante de hospedagem que contenha nome, endereço e telefone do hotel ou “carta-convite” impressa do anfitrião que oferecerá hospedagem (modelo de carta-convite recomendada pelas autoridades mexicanas neste link);

·       viajantes em negócios deverão portar cópia impressa de comprovante de hospedagem, bem como comprovante impresso de nome, endereço e telefone da empresa com a qual manterá reuniões de negócio, inclusive com nome de funcionário de tal empresa, para contato.

*Países que integram o espaço Schengen

1-Alemanha
2-Áustria
3-Bélgica
4- Dinamarca
5- Eslováquia
6- Eslovénia
7- Espanha
8- Estónia
9-Finlândia
10-França
11- Grécia
12- Hungria
13- Islândia
14-Itália
15-Letónia
16-Liechtenstein
17-Lituânia
18-Luxemburgo
19-Malta
20-Noruega
21-Países Baixos
22-Polónia
23-Portugal
24-República Checa
25-Suécia
26- Suiça

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